Pensamento

"A criatividade científica é filha legítima da utopia da ciência" (Demo, P. 1991, p. 76)

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Quais as funções do Diretor Institucional?

Prezados Amigos,

Ao aventarmos a possibilidade de termos um Diretor eleito pelos funcionários, que poderia ser o elo de comunicação entre o corpo funcional e o diretivo, algumas indagações surgiram no decorrer do processo, dentre elas, quais seriam as atribuições do Diretor Institucional?

Vimos a louvável iniciativa para união do corpo funcional, a fim de pensarmos uma nova forma de nos posicionarmos na empresa. Mas essa novel forma de pensamento, trás algumas ideias controvertidas do que seriam as atividades da Diretoria Institucional.

Identificamos, através da leitura do Estatuto Social e Regimento Interno, que a criação da Diretoria Institucional sem unidades subordinadas a sua administração, considerado um verdadeiro problema de participação efetiva no processo decisório/administrativo da Instituição, pois muitas vezes saberá dos problemas e das decisões que estão sendo tomadas nas demais Diretorias, quando da convocação para reunião.
Regimento Interno CIDASC - pag. 07.
Dentro desta perspectiva teremos um trabalho árduo de valorização e legitimação do Diretor Institucional, a fim de que ele possa representar, verdadeiramente, o corpo funcional, pois, segundo as diretrizes implantadas poderá se transformar em representante da empresa em festas, eventos e rodeios, não tendo a participação efetiva no processo institucional.

Reivindicar maiores atribuições ao Diretor Institucional é ampliar direitos dos empregados e seu poder de penetração no corpo representativo da empresa, é fazer com que possa vivenciar os problemas enfrentados pelo corpo funcional, tendo a oportunidade de agir no momento que acontece e propor as devidas melhorias.

O Diretor Institucional NÃO terá a função de pleitear aumento de salário aos empregados, gratificações e/ou quaisquer benefícios individuais, estando relegadas essas funções aos organismos já legitimados, quer dizer, os sindicatos.

Na atual conjuntura o Diretor Institucional ficará responsável por criar e apoiar projetos que fortaleçam a imagem institucional, acompanhar atividades do comitê de ética, acompanhar junto a outros órgãos da administração a tramitação de assuntos afetos à Companhia, acompanhamento de indicadores para fornecimento de informações a órgãos governamentais ou a Diretoria e na minha opinião, a atribuição de grande importância, que irá fazer diferença ao corpo funcional é a participação nas atividades de elaboração do planejamento estratégico da empresa, conforme preconiza o art. 7º do Regimento Interno da CIDASC.

É tempo de nos alegrarmos por uma conquista dos cidasquianos, mas não é a hora de nos acomodarmos, pois necessitamos nos mobilizar para que a conquista seja efetiva e possa refletir os verdadeiros anseios do corpo funcional, a fim de que não frustre as expectativas dos empregados e de quem assumir essa empreitada.

Pensar, Refletir e Escolher, são premissas essenciais para selecionarmos a pessoa que melhor nos representará, fazendo que a CIDASC seja, também, dos cidasquianos.

Meu Cordial Abraço a todos.

Rodrigo Conceição




Um comentário:

  1. Rodrigo conte com meu voto. Confio na tua capacidade de desempenhar o cargo, na garantia de legalidade e transparência. Acredito que como empregada devo ter acesso as decisões de Diretoria, principalmente ao que se refere aos cursos fornecidos pela Empresa, aos descontos e devoluções realizados nas folhas pagamento, as horas extras superfaturadas, etc.

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